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Termos e condições gerais de venda da Lely

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ARTIGO 1. DEFINIÇÕES

1.1. Nestes termos e condições gerais (doravante referidos como os "Termos") "Lely" significa: a Afiliada vendedora da Lely Holding B.V., com sede em Cornelis van der Lelylaan 1, 3147 PB Maassluis, Países Baixos, como referido pela Lely e, quando aplicável, inclui outras Afiliadas da Lely.
1.2. Nestes Termos, Afiliada significa uma empresa que é agora ou no futuro se torna direta ou indiretamente detida ou controlada pela Lely Holding B.V., em que "Control" significa a propriedade direta ou indireta de 50% ou mais das acções com direitos de voto para a nomeação de diretores executivos, enquanto tal controlo existir, ou o poder equivalente para exercer o controlo sobre a gestão da Afiliada.
1.3. Nestas Condições, uma Entrega significa a entrega de Equipamento e/ou Peça(s).
1.4. Nestas Condições, Utilizador Final significa a pessoa singular ou colectiva com a qual a Outra Parte celebrou um Contrato relativo à venda do Equipamento.
1.5. Nestes Termos, Equipamento significa qualquer produto entregue pela Lely à Outra Parte, (tais como, mas não limitado a, Lely Astronaut, Taurus, Qwes, Grazeway, Juno, Calm, Vetor, Luna, caixa de tratamento, Light 4 Cows, Discovery, Meteor, Walkway, Sphere, Horizon e Orbiter).
1.6. Nestes Termos, Manual significa as instruções e diretivas da Lely e todas as alterações relacionadas com as mesmas (tais como, mas não limitadas ao Manual do Produto, Manual de Manutenção e Manual de Serviço), em relação ao serviço e manutenção do Equipamento.
1.7. Nestes Termos, a Outra Parte significa a parte que adquire qualquer produto Lely.
1.8. Nestes Termos, Peça(s) significa todas as peças e componentes fabricados ou fornecidos para ou incorporados no Equipamento, incluindo todas as peças e componentes para a substituição de peça(s) defeituosa(s) e/ou manutenção do Equipamento.

ARTIGO 2. APLICABILIDADE

2.1. Estes Termos aplicam-se e fazem parte integrante de (a) cotações e ofertas (doravante ambos referidos como "Oferta") da Lely, (b) todas as aceitações, reconhecimentos ou confirmações pela Lely (doravante todos referidos como "Confirmação") de qualquer encomenda da Outra Parte, incluindo, sem limitação, as encomendas da Parte Encomendante resultantes de qualquer acordo de preços ou outro acordo-quadro entre a Outra Parte e a Lely, a menos que explicitamente acordado de outra forma por escrito entre a Lely e a Outra Parte, (c) qualquer acordo resultante de tal Oferta ou Confirmação e (d) qualquer acordo que incorpore estes Termos por referência (ambos os tipos de acordos referidos em (c) e (d) serão doravante referidos como um "Acordo").
2.2. Fica expressamente excluída a aplicabilidade de quaisquer termos e condições gerais utilizados pela Outra Parte.

ARTIGO 3. OFERTAS, ACEITAÇÃO E ACORDO

3.1. Todas as ofertas para celebrar um acordo pela Lely são revogáveis, mesmo quando um termo de aceitação é indicado.
3.2. Todas as ofertas aceites pela outra parte podem ser revogadas pela Lely até 5 dias após a data de aceitação pela outra parte.
3.3. A Lely só fica vinculada pela encomenda da Outra Parte depois da Lely ter confirmado a aceitação da encomenda por escrito ou se a Lely tiver começado a executar a encomenda (a "Encomenda").
3.4. Quaisquer alterações nas Ofertas ou Acordos só terão efeito depois de terem sido aceites por escrito pela Lely.
3.5. O conteúdo dos meios promocionais, incluindo mas não limitado a sites, brochuras e folhetos, não serão vinculativos para a Lely, exceto se explicitamente acordado por escrito.

ARTIGO 4. PREÇOS

4.1. Salvo indicação em contrário, todos os preços são em Euros, excluindo o IVA e quaisquer outras taxas legais.
4.2. Os preços acordados baseiam-se nos custos dos materiais, salários, impostos/taxas e taxas de câmbio aplicáveis no momento da Oferta e com base na versão recente acordada dos Incoterms.
4.3. No caso de um ou mais factores de preço de custo aumentarem após a confirmação da Encomenda, a Lely tem o direito de aumentar o preço de compra acordado em conformidade.

ARTIGO 5. ENTREGA E PRAZO DE ENTREGA

5.1. A entrega tem lugar CIP (de acordo com a versão mais recente dos Incoterms), no local indicado na Encomenda, salvo indicação em contrário na Encomenda.
5.2. A data de entrega indicada na Encomenda é aproximada e nunca poderá ser considerada como um prazo pela Outra Parte, salvo acordo expresso em contrário por escrito.
5.3. A menos que o cumprimento do Acordo se tenha tornado permanentemente impossível sem dúvida, o Acordo não pode ser dissolvido pela Outra Parte devido ao facto de ter excedido a data de entrega, a menos que a Lely também não cumpra o Acordo ou não cumpra o Acordo na íntegra dentro de um período razoável dado à Lely após o termo da data de entrega acordada. Nesse caso, a dissolução só é permitida na medida em que não se pode razoavelmente esperar que a outra parte honre o acordo.
5.4. A Lely tem o direito de fazer entregas parciais e faturar qualquer entrega parcial separadamente. Qualquer Entrega parcial não constituirá uma "Entrega incompleta" na aceção do Artigo 9.1.
5.5. No caso de a Outra Parte ou o Utilizador Final, conforme o caso, não aceitar a Entrega na data de entrega acordada, o Equipamento e/ou Parte(s) será armazenado por conta e risco da Outra Parte, e após um período de quatro semanas a partir da data de entrega acordada, a Lely terá o direito de (privadamente) vender o Equipamento e/ou Parte(s). A perda de receitas, se houver, e todos os custos incorridos pela Lely a este respeito serão suportados pela Outra Parte, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que a Lely possa ter.

ARTIGO 6. LICENÇAS E REGULAMENTOS

6.1. A Outra Parte é responsável e assume o risco de obter todos os documentos, autorizações e licenças necessárias em relação à entrega, instalação ou utilização do Equipamento e/ou Peça(s) a ser(em) entregue(s).
6.2. A entrega será efectuada em conformidade com as especificações acordadas. A Outra Parte é responsável e suportará os custos de qualquer modificação do Equipamento e/ou da(s) Peça(s) entregue(s), necessária(s) de acordo com quaisquer requisitos ou regulamentos locais.

ARTIGO 7. RESERVA DE PROPRIEDADE

7.1. Qualquer Equipamento e/ou Peça(s) a ser entregue permanece propriedade da Lely até que o pagamento total do Equipamento e/ou Peça(s) tenha sido recebido pela Lely.
7.2. No caso de a Outra Parte não cumprir as suas obrigações e de acordo com as disposições deste artigo, a Lely tem o direito de recuperar a qualquer momento qualquer Equipamento e/ou Peça(s) entregue(s) ou ter o mesmo recuperado da Outra Parte ou de qualquer parte que mantenha o Equipamento e/ou Peça(s) para a Outra Parte. A Outra Parte é obrigada a fornecer à Lely toda a assistência na recuperação.
7.3. A Outra Parte pode usar, processar ou vender o Equipamento e/ou Peça(s) aqui referida(s) no âmbito das operações normais de negócios da Outra Parte, mas o Equipamento e/ou Peça(s) não pode ser penhorado ou concedido como garantia para qualquer dívida a terceiros.

ARTIGO 8. MONTAGEM/INSTALAÇÃO

8.1. A Outra Parte é responsável pela execução correta e atempada de todas as instalações, facilidades ou condições necessárias: (i) para a montagem, preparação ou instalação do Equipamento e/ou Peça(s) entregue(s) no destino final e/ou (ii) para o funcionamento correto do Equipamento e/ou Peça(s) após a montagem, preparação ou instalação no destino final.
8.2. Quaisquer danos e custos resultantes do não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo ou do não cumprimento atempado destas condições serão suportados pela Outra Parte.

ARTIGO 9. TAXA DE INSPECÇÃO

9.1. As objecções devido à entrega incompleta e outros defeitos reconhecíveis devem ser comunicados à Lely por escrito imediatamente após a entrega e, o mais tardar, no prazo de catorze dias úteis a contar da data de entrega. Quaisquer defeitos ocultos devem ser comunicados à Lely por escrito aquando da sua descoberta e, o mais tardar, no prazo de catorze dias úteis a contar da sua descoberta.
9.2. A aceitação da entrega não pode ser recusada pela outra parte devido a defeitos menores.
9.3. Quaisquer reclamações relativas a defeitos da Entrega não comunicados de acordo com este Artigo 9 estão excluídas de indemnização de acordo com estes Termos.
9.4. Os custos de inspeção da Entrega serão suportados pela Outra Parte.
9.5. Ao comunicar qualquer Entrega incompleta ou outros defeitos reconhecíveis à Lely de acordo com o Artigo 9.1, a Lely aconselhará sobre o curso de ação apropriado.

ARTIGO 10. GARANTIA

10.1. Por um período de 12 meses a partir da data em que o Equipamento e/ou Peça(s) é colocado em operação no local do Utilizador Final, mas em nenhum caso superior a 24 meses a partir da data de envio do Equipamento e/ou Peça(s) (o "Período de Garantia"), a Lely garante que, em condições normais de utilização, o Equipamento e/ou a(s) Peça(s) fornecida(s), sujeita(s) a estes Termos, excluindo qualquer software, protótipos, produtos de teste e amostras de produtos recém-desenvolvidos, devem, no momento da entrega, estar livres de defeitos de material ou de fabrico e devem estar substancialmente em conformidade com as especificações da Lely para esse Equipamento ou Peça, ou outras especificações que a Lely tenha acordado por escrito, conforme aplicável. Uma peça que é fornecida em substituição de uma peça defeituosa não deve ser garantida por mais tempo do que a expiração do período de garantia original da peça defeituosa. A Lely garante ainda que o Equipamento e/ou Peça(s), estão em conformidade com as normas de segurança relevantes da UE em vigor no momento da entrega, tais como (mas não limitado a) a Diretiva de Máquinas 2006/42/CE. Em caso de venda para países não pertencentes à UE, esta garantia é limitada ao requisito de que o Equipamento e/ou Peça(s) devem cumprir as normas de segurança da UE em vigor no momento da entrega, a menos que a especificação da encomenda esteja em desacordo com as normas de segurança da UE, caso em que as especificações da encomenda prevalecerão.
10.2. Na medida do permitido pela lei aplicável, as garantias dadas ao abrigo dos presentes Termos excluem e substituem todas as outras garantias e condições, expressas ou implícitas, incluindo garantias implícitas e condições de comercialização e adequação a um determinado fim, qualidade, não infração, e as decorrentes de estatuto ou de outra forma na lei ou de um curso de negociação ou uso do comércio.
10.3. Durante o período de garantia, a Lely deve reparar ou substituir, por opção da Lely, sem encargos para a outra parte, qualquer parte defeituosa do equipamento e/ou peça(s) expressamente garantida neste documento. Qualquer reparo ou substituição não deve alargar o Período de Garantia. A Lely terá o exclusivo critério para determinar se o Equipamento e/ou a(s) Peça(s) deve(m) ser reparado(s) ou substituído(s). A garantia não inclui o custo de instalação da peça reparada ou substituída ou quaisquer custos relacionados com a mesma. A Outra Parte é responsável por obter e cobrir os custos de quaisquer apólices de seguro necessárias para tal substituição ou reparo.
10.4. A Outra Parte é responsável por assegurar que o Equipamento e/ou a(s) Peça(s) são corretamente mantidos, instalados e operados, bem como por assegurar que o Equipamento e/ou a(s) Peça(s) são operados de acordo com o Manual. Esta garantia não se aplica a (i) qualquer parte do Equipamento e/ou Parte(s) que tenha sido sujeita a manutenção incorrecta, operação incorrecta, modificação, negligência ou acidente, ou que tenha sido sujeita a reparo ou instalação por alguém que não seja a Lely ou o seu representante de serviço autorizado; (ii) qualquer parte do Equipamento e/ou Parte(s) que tenha sido danificada por causas externas, incluindo desastres naturais, clima ou vandalismo; ou (iii) desgaste normal, corrosão ou outros efeitos ambientais ou relacionados com o clima.
10.5. A Outra Parte deve notificar a Lely por escrito de qualquer defeito ou não-conformidade no Equipamento e/ou Peça(s) imediatamente após ter conhecimento de tal defeito ou não-conformidade, mas em qualquer caso no prazo de sete (7) dias após o final do Período de Garantia.

10.6. Um Defeito Material não constituirá um motivo para a dissolução do Acordo para a entrega de qualquer Equipamento ou Peça(s) em causa, a menos que se trate de um Defeito Material que a Lely não consiga remediar de forma aceitável após repetidas tentativas.
10.7. Os seguintes itens e/ou custos resultantes de quaisquer acções indicadas abaixo não serão compensados ao abrigo dos termos da garantia neste Artigo 10:

Peças especificadas pela Lely como peças de desgaste ou consumíveis;
Peça(s) com um preço líquido de venda pela Lely inferior a 10,00 euros por unidade;
qualquer perda ou dano resultante da utilização do Equipamento que não esteja de acordo com as especificações indicadas no Manual; qualquer intervenção de técnicos que não sejam técnicos de serviço qualificados pela Lely ou técnicos aprovados pela Lely para desempenhar determinadas funções;
qualquer perda ou dano resultante da não realização de serviços de manutenção preventiva de acordo com o Manual;
incidentes como congelamento, gelo, incêndio, inundação, alagamento ou qualquer outra forma de excesso de água e relâmpagos;
defeito ou mau funcionamento do sistema elétrico ou de ligação à terra;
a utilização de produtos químicos clorados e/ou produtos químicos que não cumpram as especificações químicas relevantes e utilizados para enxaguamento, higienização ou lavagem que possam causar danos no Equipamento e/ou na(s) Peça(s);
utilização de ar comprimido que não cumpra os padrões de qualidade estabelecidos pela Lely; e
actividades de hacking, vírus ou similares.
10.8. A Outra Parte informará a Lely imediatamente se a Outra Parte for obrigada a contratar um terceiro para a reparação de um Defeito Material em caso de emergência devido a i) perigo iminente para a segurança operacional nas instalações do Utilizador Final ou ii) a probabilidade da ocorrência de danos desproporcionalmente grandes. As despesas razoáveis e necessárias incorridas para reparar um Defeito Material nas circunstâncias acima mencionadas serão compensadas pela Lely, e a Outra Parte preserva o direito de garantia ao abrigo destes Termos, no caso do Equipamento ou Peça que causa o Defeito Material ser reparado incorretamente por esse terceiro, sempre que a Outra Parte tenha agido de forma razoável e diligente na nomeação de um terceiro. Sem prejuízo do acima exposto, a Lely não é responsável pelas consequências resultantes de reparos incorrectos.
10.9. A Lely não é responsável por quaisquer consequências no que diz respeito à utilização de peças não fornecidas pela Lely, onde as peças originais são necessárias para garantir a funcionalidade do Equipamento. O mesmo se aplica para modificações no Equipamento por ou em nome da outra parte, efectuadas sem o consentimento prévio da Lely.
10.10. A Outra Parte irá suportar todos os custos relacionados com uma afirmação incorrecta de um pedido de garantia ao abrigo deste artigo 10 (ou seja, se o produto não estava defeituoso).
10.11. As disposições de garantia contidas nestes Termos estender-se-ão apenas em benefício da Outra Parte, e não a quaisquer contêineres da Outra Parte ou de terceiros.
10.12. Os pedidos de indemnização por perdas e danos serão tratados em conformidade com o artigo 14.

ARTIGO 11. FORÇA MAIOR

11.1. Qualquer incumprimento total ou parcial não será uma falha imputável à Lely se o incumprimento for o resultado de uma circunstância fora do controlo da Lely, previsível ou não, incluindo mas não limitado a: guerra ou situações similares, motins, sabotagem, boicotes, greves, ocupações, bloqueios, escassez de matérias-primas, danos em máquinas, doença do pessoal da Lely, falhas de fornecedores e/ou transportadoras, medidas do governo (incluindo governos estrangeiros), tais como proibições de transporte, importação, exportação ou fabrico, desastres naturais, condições climatéricas adversas, relâmpagos, incêndio, explosão e/ou descargas de substâncias e gases perigosos.

ARTIGO 12. PAGAMENTO A LELY

12.1. Todos os pagamentos devem ser efectuados no prazo de 30 dias a contar da data da fatura, sem qualquer desconto, redução ou compensação, salvo acordo escrito em contrário. A obrigação de pagamento não será suspensa por qualquer reclamação.
12.2. Em caso de atraso de pagamento, a Outra Parte é responsável, sem que seja necessária qualquer citação ou notificação de incumprimento, pelo pagamento de juros de acordo com o artigo 6:119 do Código Civil neerlandês sobre o montante principal ou sobre a parte não paga do montante principal, calculados a partir da data de vencimento até à data de pagamento.
12.3. Todos os custos, tanto judiciais como extrajudiciais, incorridos com a cobrança do montante devido pela Outra Parte e não pago atempadamente serão suportados pela Outra Parte; estes custos são fixados numa quantidade mínima de 300,00 euros.
12.4. Em caso de liquidação, falência ou moratória da Outra Parte, as obrigações desta última tornar-se-ão imediatamente exigíveis.
12.5. A Lely pode exigir garantias adicionais para o cumprimento das obrigações de pagamento da Outra Parte, se for induzida a fazê-lo pela solvabilidade da Outra Parte, caso contrário a Lely terá o direito de suspender a execução do Acordo.

ARTIGO 13. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e / ou outros direitos, registados ou não, investidos no Equipamento entregue e / ou Parte (s) ou em desenhos, cálculos, projectos, etc. no sentido mais amplo, e também incluindo o software disponibilizado à Outra Parte, são propriedade e expressamente retidos pela Lely.

ARTIGO 14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

14.1. Nenhuma parte será responsável perante a outra por quaisquer danos indirectos, acidentais, punitivos, especiais ou consequenciais (incluindo lucros cessantes ou perda de poupanças), quer esses danos sejam ou não baseados em delito, garantia, contrato ou qualquer outra teoria legal - mesmo que essa parte tenha sido avisada, ou esteja ciente, da possibilidade de tais danos. Em nenhum caso a Lely será responsável pelo excesso de custos de aquisição e taxas de retrabalho.
14.2. A responsabilidade agregada da Lely para com a Outra Parte, ao abrigo de qualquer Acordo, não deve exceder (1) a menor quantidade entre (a) a quantidade efetivamente recebida pela Lely nos doze (12) meses imediatamente anteriores ao evento que dá origem a qualquer responsabilidade pelo Equipamento ou Peças que causam qualquer responsabilidade e (b) cem mil (100.000) Euros, mas (2) em caso de responsabilidade por atraso ou não entrega de Peça(s) ou Equipamento, o preço de compra ao abrigo do Acordo relevante da(s) Peça(s) ou Equipamento em causa.
14.3. As limitações estabelecidas acima neste artigo 14 só se aplicam na medida do permitido pela lei aplicável e não se aplicam na medida em que o dano da outra parte seja causado por negligência grave ou dolo da Lely.
14.4. Qualquer dano diferente do referido no Artigo 14.3 será indemnizado até ao máximo da(s) quantidade(s) que pode(m) ser reclamada(s) ao abrigo do seguro de responsabilidade civil subscrito pela Lely, incluindo a franquia suportada pela Lely em relação a este seguro.
14.5. A indemnização referida no artigo 14.4 aplica-se a todos os casos de danos conjuntamente decorrentes de uma entrega a que o dano está ligado.
14.6. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, apenas os danos sofridos e apresentados no prazo de 12 meses a contar da data de entrega e, além disso, comunicados por escrito à Lely dentro do referido prazo de 14 dias de calendário após a sua descoberta, serão elegíveis para indemnização. Como condição material para o direito a qualquer indemnização, toda a assistência necessária será fornecida à Lely na investigação da causa, natureza e extensão dos danos para os quais a indemnização é reclamada.
14.7. Não é permitida a compensação de pedidos de indemnização por danos não reconhecidos pela Lely ou não irrevogavelmente estabelecidos na lei contra quaisquer quantidades a pagar pela outra parte.
14.8. A Outra Parte indemniza a Lely contra quaisquer reclamações de terceiros, seja a que título for, que afirmem ter sofrido danos através do Equipamento e/ou Peça(s) entregue(s) pela Lely à ou em nome da Outra Parte, exceto na medida em que a Outra Parte demonstre que, em virtude do Acordo e destes Termos, a Lely pode ser responsabilizada por esses danos na relação com a Outra Parte e deve compensar esta última por esses danos.
14.9. As entidades jurídicas ou pessoas pertencentes ao grupo da Lely ou empregadas pela Lely ou chamadas pela Lely na execução do Acordo e que são chamadas pela Outra Parte para pagar os danos podem invocar estas disposições também. Os danos que podem ser reclamados a estas entidades legais/pessoas e à Lely em conjunto nunca podem exceder os danos que a Lely sozinha teria sido obrigada a pagar.

ARTIGO 15. CUMPRIMENTO DAS LEIS

15.1. Cada uma das partes declara que está devidamente autorizada a celebrar o Acordo e declara que, no que diz respeito ao seu desempenho, irá cumprir todas as leis estaduais e locais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando àquelas relativas à exportação relevante ou controlos de importação ou restrições de quaisquer jurisdições aplicáveis.
15.2. Se a entrega de Peças e Equipamentos ou serviços ao abrigo do Acordo estiver sujeita à concessão de uma licença de exportação ou importação por um governo e/ou qualquer autoridade governamental ao abrigo de qualquer lei ou regulamento aplicável, ou de outra forma restrita ou proibida devido a leis ou regulamentos de controlo de exportação ou importação, a Lely pode suspender as suas obrigações e os direitos da Outra Parte em relação a tal entrega até que tal licença seja concedida ou durante a duração de tal restrição e/ou proibição, respetivamente, e a Lely pode mesmo rescindir o Acordo, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com a Outra Parte. Além disso, se for necessária uma licença de importação, a Outra Parte deve informar a Lely imediatamente desse facto e a Outra Parte deve fornecer à Lely esse documento assim que estiver disponível. Ao aceitar a Oferta da Lely, celebrar qualquer Acordo e/ou aceitar quaisquer Peças ou Equipamentos, a Outra Parte concorda que não irá lidar com as Peças ou Equipamentos e/ou documentação relacionada com os mesmos em violação de quaisquer leis e regulamentos de controlo de exportação ou importação aplicáveis.

ARTIGO 16. CONFIDENCIALIDADE

16.1. A Outra Parte reconhece que todos os dados técnicos, comerciais e financeiros divulgados à Outra Parte pela Lely são informações confidenciais da Lely e/ou das suas Afiliadas. A Outra Parte não deve divulgar tais informações confidenciais a terceiros e não deve utilizar tais informações confidenciais para qualquer outro fim que não seja o acordado pelas partes e em conformidade com a transação de compra aqui contemplada.

ARTIGO 17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

17.1. A aplicação do Tratado de Compra de Viena (CISG) é expressamente excluída.
17.2. Cada Acordo e/ou relação jurídica entre a Lely e a Outra Parte é exclusivamente regida e interpretada de acordo com a lei holandesa.

ARTIGO 18. DISSOLUÇÃO

18.1. No caso de a Outra Parte não cumprir, não cumprir corretamente ou não cumprir a tempo qualquer obrigação decorrente do Acordo com a Lely ou no caso de a Outra Parte ser declarada falida ou ter pedido falência, ser concedida uma moratória, as suas operações serem cessadas ou liquidadas, no caso de a Outra Parte morrer ou ser colocada sob administração ou restrição legal, ou se (parte dos) seus bens forem apreendidos, a Lely terá o direito de dissolver o Acordo no todo ou em parte, sem qualquer notificação de incumprimento ou intervenção judicial, e sem ser responsável pelo pagamento de indemnizações, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que a Lely possa ter.

ARTIGO 19. LITÍGIOS

19.1. Todos os litígios - na medida em que não possam ser resolvidos amigavelmente - serão submetidos ao tribunal civil competente em Roterdão.
19.2. Se alguma das presentes disposições entrar em conflito com disposições obrigatórias locais, apenas essa disposição específica será adaptada à legislação local. Todas as outras disposições das presentes Condições permanecerão em pleno vigor